Custos Fixos
Por defeito, o cálculo do custo do produto não inclui quaisquer despesas indiretas (despesas gerais) tais como direitos aduaneiros, expedição, embalagem, armazenamento temporário, etc., mas apenas o custo direto dos bens adquiridos.
As despesas indiretas só podem ser incluídas no custo do produto se estiverem adicionalmente ligadas à fatura dos bens adquiridos.
Por exemplo:
1) O cliente compra produtos a um Fornecedor A e recebe uma fatura de compra A
2) Depois recebe mais algumas faturas – B e C do Fornecedor B e do Fornecedor C para alguns serviços extra que estão ligados à compra inicial do Fornecedor A
3) Introduz cada um destes documentos individualmente, como habitualmente
4) Depois de abrir novamente a fatura A inicial, vá para o separador “Custos Fixos” e adicione uma a uma quaisquer despesas adicionais das faturas B e/ou C, fornecendo a conta de despesas que foi utilizada nestas faturas e o montante exato que pretende distribuir entre os produtos da fatura A.
E é tudo. Serão criados os lançamentos no diário apropriados e estas despesas adicionais serão tidas em conta no próximo cálculo do custo do produto e o custo dos produtos da fatura A será atualizado.
Esta abordagem dará flexibilidade na seleção do que incluir no custo do produto e o que não incluir, bem como não há diferença qual a fatura que virá primeiro, para os serviços extra ou para os produtos.